TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS FRADULENTAS - FATO MODIFICATIVO - CLIENTE DESTINATÁRIA DE TAIS TRANSAÇÕES VÍTIMA DE FURTO NO MESMO PERÍODO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO.
De acordo com a norma do art. 373, II do CPC, é do réu o encargo de demonstrar fato impeditivo do direito do autor. Tendo a parte, supostamente beneficiada por transações reconhecidamente fraudulentas, demonstrado a ocorrência de furto contemporâneo às transações, e tendo diligenciado no sentido de comunicar o ocorrido e relatar transações indevidas, comprovando não ter se beneficiado indevidamente de valores, deve ser rejeitada a pretensão de regresso apresentada por instituição financeira que sub-rogou-se na condição de credor de correntista igualmente lesado.
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