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DOC. 890.3210.6793.2768

TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -

Decisão agravada determinando nova intimação da Executada para cumprimento da liminar disciplinada na r. sentença, nos termos do CPC/2015, art. 513, § 2º c/c art. 520 e, ainda, Súmula 410 do E. STJ - Razões recursais defendendo a desnecessidade de nova intimação e não incidência da Súmula 410 na hipótese concreta - Pertinência da argumentação recursal - Flexibilização da Súmula 410 recomendável na situação concreta - Sentença que apenas confirmou comando liminar proferido desde o início da lide, que já previa a aplicação de multa pelo descumprimento e sobre o qual foi intimada pessoalmente a Ré no ato citatório - Hipótese, ademais, na qual também em segunda instância foi emitida comunicação postal em nome da Devedora e na qual constou a ampliação da tutela que, eventualmente, foi confirmada na r. sentença - Ciência inequívoca da Devedora há extenso lapso temporal - Dispensada a nova intimação - Decisão agravada reformada - Recurso provido.

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