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DOC. 890.5135.1075.3941

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de Segurança - Impetrante que teve pontuação cadastrada no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), enquanto ainda há procedimento administrativo pendente de julgamento definitivo - Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Inteligência do art. 290, parágrafo único, do CTB e art. 6º da Resolução 723/18 do CONTRAN - Remessa necessária não acolhida

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