TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de Segurança - Impetrante que teve pontuação cadastrada no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), enquanto ainda há procedimento administrativo pendente de julgamento definitivo - Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Inteligência do art. 290, parágrafo único, do CTB e art. 6º da Resolução 723/18 do CONTRAN - Remessa necessária não acolhida
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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