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DOC. 890.5940.1460.2662

TJSP. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, sob alegação de ausência de requisitos autorizadores da custódia cautelar. A impetrante alega que a paciente possui condições pessoais favoráveis. Aponta que o Ministério Público opinou pela concessão de liberdade provisória e que a paciente possui um filho de seis anos sob cuidados de terceiros. Sustenta a ausência de indícios de traficância, a desproporcionalidade da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou prisão domiciliar. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o habeas corpus pode ser processado com base nos documentos apresentados, considerando a alegação de constrangimento ilegal por parte da autoridade coatora. 3. O habeas corpus requer prova pré-constituída para que se possa avaliar a ocorrência de constrangimento ilegal. A inicial está mal instruída, pois não foram anexados documentos indispensáveis, como boletim de ocorrência, depoimentos, auto de apreensão e laudos periciais. 4. A decisão questionada não foi juntada de forma completa, o que impede a verificação adequada do alegado constrangimento. 5. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo essencial que a petição inicial esteja acompanhada de elementos suficientes para demonstrar o abuso de poder ou ilegalidade. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao afirmar que habeas corpus não pode ser conhecido quando os autos não estão instruídos com os documentos necessários à comprovação do constrangimento ilegal. 7. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO.

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