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DOC. 890.5967.2544.7277

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ajuizada a presente ação em 28/8/2015, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. O Tribunal Regional deferiu a verba honorária apenas com fundamento na miserabilidade jurídica, a despeito de a Autora não estar assistida por sindicato de classe. 3. São indevidos os honorários advocatícios, à luz da Súmula 219/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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