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DOC. 890.6624.1835.9238

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. LEI 9.503/97, art. 306, CAPUT ¿ CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O SEU RECEBIMENTO, COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE. 1. O

acusado foi denunciado por infração aa Lei 9.503/97, art. 306, sendo-lhe imputada a conduta de dirigir veículo automotor ¿com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool¿.

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