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DOC. 890.8200.0289.4346

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. VALOR ADEQUADO.

Recurso contra decisão que reduziu o valor das astreintes (de R$ 176.000,00 para R$ 20.000,00). Irresignação limitada ao valor da multa. Incidência do art. 537, §1º, I, do CPC. Demora no cumprimento da ordem judicial tornou evidente a recalcitrância do banco executado. Porém, a multa processual arbitrada pelo juízo a quo, sem qualquer limitação, possibilitou a execução de montante muito superior à condenação imposta ao banco executado. Essa nova quantia revelou-se compatível com o objeto da ordem judicial, seu conteúdo econômico e com a intensidade da resistência da parte. A questão da proporcionalidade do valor da multa se fazia em comparação ao veículo envolvido na averbação indevida (fraudulenta) da alienação fiduciária. A execução de multa no valor acolhido pelo juízo a quo (R$ 176.000,00), além de dissonante do valor da condenação imposta ao réu, ensejaria inevitável enriquecimento sem causa. Redução da multa para R$ 20.000,00, valor razoável e compatível com a condenação do banco réu. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora. Valor da multa processual mantido.

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