TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DE LIMINAR. CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por DEUTSCH SPARKASSEN LEASING S/A. em face da decisão que suspendeu liminar de busca e apreensão em razão de decisão do Juízo Recuperacional na Ação 1041621-69.2024.8.26.0114. 2. O agravante alega que se trata de crédito extraconcursal e que a suspensão não se aplicaria aos bens não essenciais à recuperação. 3. Requer a retomada da liminar de busca e apreensão dos bens não considerados essenciais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que suspendeu a liminar de busca e apreensão deve ser mantida, considerando a natureza do crédito e a essencialidade dos bens. III. Razões de decidir 5. A decisão do Juízo a quo foi acertada ao suspender a liminar, considerando a proteção legal da recuperação judicial e ordem do Juízo Recuperacional que antecipou os efeitos do stay period previsto pelo § 4º do art. 6º da LREF e determinou a suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da devedora, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos. 6. A jurisprudência reconhece que, mesmo créditos extraconcursais, podem ter seus bens essenciais à atividade da devedora protegidos durante a recuperação. 7. A análise da essencialidade dos bens deve ser feita pelo Juízo Recuperacional, não sendo possível a continuidade da busca e apreensão enquanto a decisão do juízo recuperacional estiver vigente. 8. Ausência de análise na decisão agravada sobre a essencialidade de parte dos bens, considerada pelo Juízo Recuperacional em decisão posterior. 9. Descabimento da análise em sede recursal, pois a supressão de instância deve ser evitada. IV. Dispositivo e Tese 10. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 11. Tese de julgamento: «1. A suspensão da liminar de busca e apreensão é válida enquanto perdurar a decisão do juízo recuperacional. 2. A essencialidade dos bens deve ser analisada pelo juízo competente.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: Lei 11.101/2005, arts. 6º, §4º e 49, §3º. - Jurisprudência: TJSP, Agravo de Instrumento 2057605-69.2020.8.26.0000, Rel. Cesar Luiz de Almeida, j. 15/06/2020; TJSP, Apelação Cível 1005139-44.2019.8.26.0132, Rel. Ferreira da Cruz, j. 16/02/2024
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