TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - DANO MATERIAL - EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM -
Pretensão do autor de que a limitação pela Convenção de Montreal de 1.288 DES seja atribuída a cada passageiro que teve sua bagagem extraviada e não por cada bagagem extraviada - Descabimento - Hipótese em que o Decreto 5.910/2006 prevê expressamente que a limitação é por passageiro que teve sua bagagem extraviada - No caso, foram despachadas três bagagens, sendo três passageiros, e somente uma delas foi extraviada - Descumprimento contratual relativo a um passageiro - Limite de 1.288 DES como corretamente reconheceu a sentença - RECURSO DESPROVIDO.
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