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DOC. 891.1702.2775.4081

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE RUBRICA EM TODAS AS PÁGINAS DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA PARA A EXEQUIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

A exceção de pré-executividade somente é cabível para arguição de matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juízo, desde que não demandem dilação probatória. Questões que exigem exame aprofundado de provas devem ser arguidas em embargos à execução. A alegação de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título em razão da falta de especificação detalhada dos valores e da cobrança de penalidades contratuais genéricas requer análise probatória aprofundada, sendo incabível sua apreciação em sede de exceção de pré-executividade. A falta de rubrica em todas as páginas do contrato não compromete a exequibilidade do título executivo extrajudicial, desde que a assinatura esteja presente na página final e não haja indícios de fraude.

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