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DOC. 891.1851.9162.0022

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

Reconhecida a procedência do pedido inicial pela própria autoridade coatora, deve ser confirmada a sentença concessiva da segurança, nos termos do art. 487, III, «a» do CPC.

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