TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL. CASO CONCRETO. PRORROGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos da Lei 8.213/91, art. 59, impõe-se a manutenção do auxílio-doença à parte autora até a plena recuperação do segurado, a ser apurada pela autarquia ré.
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