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DOC. 891.2362.4486.0994

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE.

A jurisprudência do STJ estabelece que o estipulante não é responsável pelo pagamento de indenização securitária, salvo nas hipóteses excepcionais de mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou de criação de legítima expectativa de ser ele responsável pela cobertura do contrato de seguro. Atuando o banco apenas como intermediário na relação contratual, sem comprovação de ato ilícito ou extrapolação de suas funções, não há legitimidade para figurar no polo passivo da demanda executiva, sendo a responsabilidade pelo pagamento das indenizações securitárias exclusiva da seguradora contratada.

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