TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. 1.
Ação penal em que proferida sentença condenando o acusado pela prática do delito previsto no CP, art. 147, à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, suspensa sob condições, na forma do art. 77 do mesmo Diploma Legal, além do pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 05 (cinco) salários mínimos.
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