TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Rivelino Ramalho contra sentença que o condenou pelos crimes de ameaça (CP, art. 147) e descumprimento de medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A), à pena de 5 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. O apelante alega insuficiência probatória e pede absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.
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