TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESE DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NECESSIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INCUMBÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA MENSURAR A EXTENSÃO DOS DANOS.
1. O crime de embriaguez ao volante, previsto no CTB, art. 306, possui natureza jurídica de perigo abstrato, dispensando a comprovação de risco concreto à segurança viária. 2. Ao tipificar a conduta como crime, o legislador objetivou proteger bens jurídicos de relevância social - a vida e a integridade física de condutores, passageiros e pedestres -, reconhecendo que a mera condução de veículo sob influência de álcool já constitui, em si, ameaça suficiente a esses valores fundamentais. 3. A configuração do delito exige apenas a comprovação da concentração mínima de álcool no organismo prevista no §1º, I, do CTB, art. 306 ou de sinais que evidenciem o comprometimento da capacidade psicomotora, conforme aferido por meios técnicos ou prova testemunhal. 4. Fixada a prestação pecuniária em quantum excessivamente rigoroso, o seu valor deve ser diminuído pela Corte Revisora. 5. Incumbe ao juízo da execução o exame acerca do pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 6. Apesar da existência de precedentes das Cortes Superiores no sentido de ser viável a fixação de indenização a título de dano moral coletivo no âmbito de ação penal, é necessário que seja factível aferir a real ocorrência e a dimensão de tais danos. 7. Assim, diante da impossibilidade de se mensurar a extensão do prejuízo causado à sociedade em decorrência da prática do crime de embriaguez ao volante, inviável a fixação do valor mínimo indenizatório previsto no CPP, art. 387, IV, no mencionado contexto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito