TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA VIA ORIGINÁRIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA.
A utilização do meio originário de aquisição de propriedade, via ação de usucapião, somente se apresenta possível quando inviável a utilização do modo derivado, consoante iterativa jurisprudência. No caso concreto, verifica-se que os subsídios coligidos ao feito, por si só, não confeririam condições à parte demandante de obter a regularização da propriedade registral do bem sub judice pela via derivada, sendo possível, portanto, o manejo da demanda dirigida à declaração da prescrição aquisitiva.
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