TJSP. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO CONFIGURADA -
Autores que figuraram no contrato na condição de devedores fiduciantes, mediante o oferecimento de seu imóvel residencial como garantia real, e não como fiadores - Inaplicabilidade da regra prevista no art. 848, I, do CC - Novação não configurada - Prorrogação do prazo de vencimento, com a preservação das demais cláusulas contratuais, que não importa em novação, mas mera confirmação da obrigação originária (art. 361 do CC) - Garantia real preservada - Devedores que ofereceram livremente como garantia fiduciária seu bem imóvel residencial, renunciando à proteção legal do bem de família - Vedação ao comportamento contraditório, violador da boa-fé objetiva, que impõe aos contratantes uma conduta lastreada na lealdade - EMBARGOS ACOLHIDOS, para sanar a contradição apontada, com efeitos modificativos
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