TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA -COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE DRENAGEM INTERNA E EXTERNA DA VIA BILIAR POR RADIOINTERVENÇÃO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - COMPROVAÇÃO.
A possibilidade de concessão da tutela de urgência, disciplinada no CPC, art. 300, deve ser analisada mediante o exame dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De acordo com o entendimento consolidado do STJ, «(...) 6. Quando houver previsão contratual de cobertura da doença e respectiva prescrição médica do meio para o restabelecimento da saúde, independente da incidência das normas consumeristas, é dever da operadora de plano de saúde oferecer o tratamento indispensável ao usuário. 7. O médico ou o profissional habilitado - e não o plano de saúde - é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018). Comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 300, a manutenção da decisão que concedeu a tutela de urgência é medida que se impõe.
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