TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Kevin Brian Russo contra sentença que o condenou a 4 anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, e ao pagamento de danos materiais à vítima, pelo crime de fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP). O réu teria obtido vantagem ilícita de R$ 10.400,00, após a vítima ter sido ludibriada por meio de contato telefônico e, em decorrência disso, efetuado transferências indevidas à conta bancária do acusado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a alegação de ausência de dolo para absolvição; (ii) a desclassificação do delito para estelionato simples; e (iii) o afastamento da reparação de danos materiais. III. Razões de Decidir: A materialidade e autoria foram comprovadas por documentos e depoimentos. O réu admitiu ter «alugado» sua conta bancária, assumindo o risco de sua utilização para práticas ilícitas. A defesa não apresentou provas que corroborassem a narrativa de desconhecimento da prática delitiva. A conduta do réu se enquadra no dolo eventual, não cabendo absolvição ou desclassificação do crime. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cessão de conta bancária para terceiros, sem comprovação de desconhecimento da prática ilícita, configura dolo eventual. 2. A reparação de danos materiais é devida quando comprovado o prejuízo à vítima. Legislação Citada: CP, art. 171, § 2º-A; art. 29, caput. Jurisprudência Citada: TJSP, AC 0017604-33.2016.8.26.0577, Rel. Des. Vico Mañas, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 29/01/202
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