TJSP. Furto: art. 155, caput e §2º, do Cód. Penal. Apelação: Ministério Público. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Pena-base: mínimo legal. Furto privilegiado: reconhecimento, considerando o valor do bem e primariedade do réu. Recurso não provido
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