TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO.
Aprovação no ENEM. Sentenciado que estudava no presídio por conta própria. Possibilidade da benesse consolidada pela Resolução CNJ 391/2021. Desnecessidade de certificado de aprovação no exame. Suficiente o demonstrativo do resultado das notas conquistadas em cada área de conhecimento e na redação, conforme Portaria INEP 179/2014. Precedentes. Agravo provido, nos termos da fundamentação
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