TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. BANCO DE HORAS. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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