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DOC. 891.9533.6594.1256

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRETENSÃO DE NULIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. ENTREGA DA GIA COM DECLARAÇÃO DO ICMS PELA PRÓPRIA AUTORA. ALEGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ISS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Embora seja legítimo à autora discutir a regularidade do cumprimento da obrigação tributária sobre determinado tributo (ISSQN), ainda que tenha efetivado o pagamento de outro (ICMS), não se pode olvidar que, à época dos fatos, em que ela própria submeteu ao Fisco estadual sua declaração (GIA) do ICMS sobre as atividades que exerce, assim como foi constituída, por isso, a CDA que instruiu o feito executivo, não se verificou, ou sequer suscitou, eventual bis in idem, de modo que houve apenas uma exação tributária sobre as atividades declaradas. Reconhecer-se a nulidade da exação, que foi constituída por declaração efetivada pela própria autora, poderia ensejar indevido enriquecimento ilícito, tendo em vista que, pelo tempo decorrido, também ficaria isenta, pela decadência, da incidência do ISS, por circunstância fático jurídica indevidamente por ela mesma causada. Sentença mantida, portanto. Majoração (1%), em grau recursal, da verba honorária fixada na origem (10%), sobre o valor da causa.

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