TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Impetração contra a decisão que considerou o ato citatório da sócia em relação às empresas que ela representa juridicamente e vieram a ser incluídas no polo passivo. Ausência de violação a direito líquido e certo. Extensão dos efeitos da citação que, por óbvio, cumpriu a sua função, dando-se ciência inequívoca às rés. Deferimento, ademais, de prazo para a apresentação da defesa. Ausência de prejuízo. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
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