TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE IN ITINERE. ALEGADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por obreiro, guarda civil municipal, que sofreu acidente in itinere em 20/07/2021, alegando redução de sua capacidade laborativa em razão de lesão na mão esquerda, com pedido de concessão de benefício acidentário. A sentença julgou improcedente o pedido, com fundamento no laudo pericial que constatou ausência de incapacidade laborativa. O apelante requer nova perícia, sustentando que a decisão contraria o entendimento consolidado pelo Tema 416 do STJ, e pugna pela reforma da sentença.
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