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DOC. 892.1036.1841.3902

TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. PROMESSA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de declarar abusiva a Cláusula XI.1, do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, condenando a ré ao pagamento do IPTU, bem como a restituir ao autor as quantias pagas por ele, antes da efetiva transmissão da posse do bem, com atualização a partir de cada desembolso e juros de mora legais a partir da citação. Inconformismo da parte ré. Preliminares afastadas. O julgamento do recurso de apelação prejudica o exame do pedido para concessão de efeito suspensivo previsto no CPC, art. 1.012, § 4º. A r. sentença não é «ultra petita», vez que a única interpretação possível do pedido do autor é a restituição dos valores pagos. No mérito, se a fiscalização sequer foi concluída não há como afirmar que a obra está em condições de ser entregue. Por tratar-se de cláusula abusiva, todos os seus efeitos devem cair por terra junto com a previsão contratual, tornando-se impossível que o autor seja cobrado pelo IPTU do imóvel antes da sua efetiva entrega. Precedentes do STJ e da Corte Bandeirante. Sentença mantida. Recurso não provido

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