TJSP. PROTEÇÃO VEICULAR - DANOS MATERIAIS -
Celebrado contrato de prestação de serviços de proteção veicular, referente ao veículo «Hyundai/HB20S», placas FMG5G19» - Incontroverso que o veículo objeto do contrato foi furtado - Pagamento administrativo do valor de R$ 24.400,80 - Autor alega a ocorrência de pagamento a menor - Contrato prevê a dedução de 25% no valor da indenização a título de participação do associado (reconhecida pelo Autor) e de 30% daquele valor, quando o veículo furtado estiver estacionado em via pública - Não caracterizada a abusividade nas cláusulas avençadas - Respeitado o dever de informação - Corretos os descontos efetuados pela Requerida - Ausente direito à complementação - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR IMPROVID
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