TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
Reconhecida a relação de consumo entre as partes, nos termos da Súmula 297/STJ, aplicam-se as disposições do CDC (Lei 8.078/90) , com a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente (art. 6º, VIII, CDC). Inexistência de prova segura e convincente da anuência da autora ao contrato impugnado, tampouco do fornecimento adequado de informações essenciais à contratação (art. 31, CDC). A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, nos termos da Súmula 479/STJ e da teoria do risco profissional. Restituição dos valores descontados indevidamente da conta/benefício da autora, devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios desde a data dos descontos, nos termos das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Dano moral configurado em razão dos transtornos sofridos pela autora, da violação de sua conta/benefício e da perda de tempo útil, com indenização fixada em R$ 5.000,00, observando-se o caráter compensatório e punitivo da reparação. Correção monetária da indenização a partir da data da sentença (Súmula 362/STJ) e juros moratórios desde o primeiro desconto indevido (Súmula 54/STJ), aplicando-se a taxa SELIC até a vigência da Lei 14.905/2024 e, posteriormente, atualização pelo IPCA com juros pela SELIC. Inteligência da Súmula 326/STJ: a fixação da indenização em valor inferior ao pleiteado não enseja sucumbência recíproca. Recurso da autora provido. Recurso do réu desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito