TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECONVENÇÃO - NULIDADE DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL -
Celebrada cédula de crédito bancário, com garantia de alienação fiduciária de imóvel - Impagas as parcelas do contrato - Cláusulas contratuais livremente avençadas - Cabível a intimação para purgação da mora por hora certa - Comprovada a notificação premonitória - Inadimplemento contratual resulta na consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário - Demonstrada a notificação das Requeridas-Reconvintes acerca dos leilões - Válido o procedimento de execução extrajudicial do imóvel - Caracterizado o esbulho (pois utilizado o imóvel após a consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário) - Devido o pagamento de taxa de ocupação e de outros encargos incidentes sobre o imóvel até a imissão na posse - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, para tornar definitiva a liminar (que deferiu a reintegração de posse e determinou a desocupação do imóvel em 60 dias), e condenar a Requerida-Reconvinte Christian Leadership ao pagamento de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, no valor correspondente a 1% do valor do imóvel em primeira Leilão, exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário até a data da imissão na posse (em 17 de janeiro de 2022), e «dos reparos, impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse foi transferida para o credor fiduciário, até a data em que este foi imitido na posse» - RECURSO DA REQUERIDA-RECONVINTE CHRISTIAN LEADERSHIP IMPROVID
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