TJSP. PENHORA.
Salário. A impenhorabilidade do salário/ganhos pode ser mitigada, cabendo a análise do caso concreto. Frustração das medidas executivas anteriores. Elementos a indicar comportamento abusivo dos executados para se furtar ao pagamento do débito. Desconhecido, neste momento, o valor da remuneração. Percentual definido em 30% dos ganhos líquidos do devedor, descontados apenas IR e previdência, a comportar redução caso demonstrado, concretamente, que a constrição prejudica a subsistência do devedor e da sua família, reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Recurso provido, com observação
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