TJSP. APELAÇÃO.
Cobrança. Contrato de empréstimo na conta corrente. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a existência da contratação. Em que pese seja possível a contratação eletrônica, via celular, há a necessidade da prova de tal contratação, com indicação de elementos de tal operação, tais como indicação do meio, local, horário, autenticação, senha por parte do contratante. Nem mesmo o extrato do contrato e da conta demonstram a contratação, eis que não indicada a conta nem o nome do titular. Direito do autor não demonstrado. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido
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