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DOC. 892.4439.3573.5548

TJSP. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

Demanda inicialmente proposta perante a Justiça do Trabalho como reclamação trabalhista. Remessa dos autos para a Justiça Comum para analisar a relação jurídica estabelecida, nos termos da ação declaratória de constitucionalidade 48/STF. Postulação ao recebimento de verbas rescisórias trabalhistas. Descabimento. Autor que possuía inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e prestava os serviços com veículo próprio, bem como recebia remuneração variável. Natureza comercial da relação jurídica reconhecida, de acordo com a Lei 11.442/2007. Inexistência de prova da alegada simulação. Hipótese, ademais, em que a parte ativa não logrou demonstrar os requisitos para a caracterização do vínculo trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho reconhecida. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso desprovido.

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