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DOC. 892.4446.2731.1475

TJSP. Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. ITBI. Controvérsia recursal relacionada ao momento da ocorrência do fato gerador do imposto. Consoante jurisprudência unânime, é a data da transmissão da propriedade materializada com o registro do título (CCB, art. 1245) o momento da ocorrência da hipótese de incidência do tributo em comento. Manutenção da sentença de rigor. Nega-se provimento ao recurso do Município e ao reexame necessário, nos termos do acórdão

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