TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE DA RESSEGURADORA. LEI COMPLEMENTAR 126/07. ÔNUS DA PROVA. PERDA DO DIREITO AO RESSARCIMENTO. NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO NO LIMITE DO VALOR SEGURADO NA APÓLICE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Conforme se infere do art. 14 da da Lei Complementar 126/07, regra geral, o ressegurador não responde, diretamente, perante o segurado, salvo na hipótese de a seguradora tornar-se insolvente ou, ainda, ter sido decretada a sua liquidação ou falência. Verificada alguma dessas situações, poderá o ressegurador ser acionado de forma direta. Contudo, sua obrigação direta somente persistirá se: i) o contrato de resseguro for considerado facultativo na forma definida pelo órgão regulador de seguros; ou ii) nos demais casos, se houver cláusula contratual que prevê o pagamento direto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito