TJRJ. Habeas corpus. Violência Doméstica. A defesa requer a revogação da prisão preventiva. Liminar parcialmente deferida para substituir a prisão por medidas cautelares diversas. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 07/01/2024, acusado da prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 129, § 3º e 147, do CP, este último com a incidência do art. 61, II, «f», desse mesmo diploma legal, com os consectários da Lei 11.340/2006 e CP, art. 329, tudo em cúmulo material, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 09/01/2024. 2. Os elementos coligidos nos autos do presente writ, a declaração da suposta vítima e sua confirmação por meio de oitiva por videoconferência no sentido de que ela não se sente intimidada em relação ao paciente, corroboram a tese defensiva de ausência de justificativa para a manutenção da prisão cautelar. 3. Com efeito, as afirmações da ofendida afastam a principal razão pela qual foi decretada a prisão preventiva do paciente, qual seja, a necessidade de se manter incólume a sua integridade física e mental. 4. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se integralmente a liminar.
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