TJSP. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS DENOMINADAS «INCORPORAÇÃO REMUNERAÇÃO» E «INCORPORAÇÃO ATIVIDADES ESPECIAIS". IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei Complementar Municipal 79/2002, em seus arts. 146 e 147, estabelece que os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) serão calculados sobre o vencimento, no singular, o que corresponde ao padrão de salário do respectivo cargo, conforme o disposto no art. 2º, III daquela mesma Lei, não podendo a base de cálculo daqueles adicionais abranger as verbas denominadas «incorporação remuneração» e «incorporação atividades especiais". 2. Precedentes do Colégio Recursal do Juizado Especial do Estado de São Paulo. RECURSO PROVIDO.
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