TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA PREVISTA NA LEI 7.713/1988. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV. 1. A SPPREV
possui legitimidade passiva «ad causam» na ação em que o servidor estadual pleiteia a isenção de imposto de renda em seus proventos de aposentadoria por ser portador de moléstia prevista na Lei 7713/1988, uma vez que é a Autarquia responsável pelos pagamentos dos benefícios previdenciários e as retenções do imposto de renda. 2. Essa legitimidade refere-se ao imposto de renda complementar, pois se trata da mesma relação jurídica, já que no valor a ser restituído deve verificar se o imposto descontado em folha já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual do contribuinte à Receita Federal, fazendo-se o desbaste do valor já restituído. RECURSO PROVIDO.
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