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DOC. 892.7896.2765.6577

TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.

Insurgência contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da cessão dos direitos possessórios no curso do processo. Pedido de inclusão dos cessionários no polo passivo da demanda. Não cabimento. Autor que se obrigou no contrato de cessão de direitos a transferir escritura do imóvel aos cessionários após a conclusão do processo de usucapião extraordinária. Não se desconhece o inteiro teor do CPC, art. 109. Entretanto, não pode o Poder Judiciário impor obrigação aos cessionários diferente daquela pactuada, sob pena de onerosidade excessiva. Sentença anulada, de ofício, apenas por economia processual, e de forma excepcional, para determinar a intimação dos cessionários para que, expressamente, assumam o encargo de assistente litisconsorcial do autor, nos termos do parágrafo 2º, do CPC, art. 109, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. Sentença anulada. Recurso prejudicado

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