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DOC. 892.8373.3650.5794

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - ACOLHIMENTO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - PREVALÊNCIA DO «IN DUBIO PRO REO» - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS QUANTO AO CORRÉU - «TRÁFICO PRIVILEGIADO» - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - COMPROVADA DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS - MAJORANTE Da Lei 11.343/2006, art. 40, VI - MANUTENÇÃO - PROVA INEQUÍVOCA SOBRE O ENVOLVIMENTO DO MENOR - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - PREJUDICIALIDADE.

Impõe-se a absolvição quanto ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33 se não for demonstrado, para além de dúvida razoável, o vínculo existente entre o acusado e a droga arrecadada, com a prevalência do princípio do «in dubio pro reo". Ausente prova segura do vínculo associativo estável e permanente para a prática do tráfico, a absolvição do réu quanto ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 é medida de rigor. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes imputados na denúncia, impõe-se a manutenção da condenação do corréu. O privilégio do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, é incompatível com a condenação pelo delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 35, diante da comprovada dedicação do agente às atividades criminosas. Incide a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, quando for demonstrado que a prática do delito envolveu menor de idade. Fica prejudicada a análise do pedido de isenção do pagamento das custas processuais, quando a providência almejada foi deferida na sentença.

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