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DOC. 892.8414.1759.1249

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. CONTINUIDADE DELITIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALIDADE DO RECONHECIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES COMO MEIO DE PROVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Reinaldo de Aleluia contra sentença que o condenou à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e escalada, em continuidade delitiva (art. 155, § 4º, I e II, c/c CP, art. 71). A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena-base e a fixação de regime inicial mais brando.

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