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DOC. 892.8702.3416.6619

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO CADASTRO DE INADIMPLENTES ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MEROS ABORRECIMENTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1)

Configura dano moral aquele que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem-estar, acarretando ao ofendido dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação. 2) A simples constatação pelo consumidor de que seu nome havia sido negativado mais de três anos depois da exclusão, sem qualquer exposição a constrangimento ou negativa de crédito no mercado, configura mero aborrecimento do cotidiano e não enseja indenização por danos morais. (Des. Adilon Cláver de Resende - JD Convocado)

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