TJSP. Apelação. Ação probatória autônoma. Falta de interesse processual caracterizada. CPC em vigor que não mais prevê a possibilidade de exibição de documentos como objeto principal de ação autônoma, seja mediante cautelar prevista no art. 844, II do CPC revogado, seja através de ação de produção antecipada de provas, prevista no vigente art. 381, que não há servir como sucedâneo de medida processual não mais prevista no direito positivo. Pretensão de produção de prova que poderia ser requerida nos próprios autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, outrora rejeitado, ou nos autos do cumprimento de sentença, cujo pedido de quebra de sigilo bancário também foi rejeitado. Ação de produção de provas que não pode servir de sucedâneo recursal ou, pela via transversa, para reabrir fase instrutória do incidente. Impossibilidade de se utilizar de procedimento de jurisdição voluntária como procedimento investigatório, que demanda o exercício do contraditório. Sentença mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito