TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES - TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - REQUISITOS DEMONSTRADOS.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ainda que exista cláusula contratual que vede o custeio de serviço «home care» (tratamento domiciliar), a operadora do plano de saúde, quando efetivamente comprovada a necessidade, deverá custeá-lo em substituição à internação hospitalar prevista no instrumento. Precedentes do STJ.
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