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DOC. 893.1905.3379.0437

TST. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO.

No caso, a matéria examinada cinge-se à consideração, como tempo à disposição da empregadora, dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno. Nesse contexto, a matéria não tem aderência ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1046, tendo em vista que a norma coletiva, mais especificamente à cláusula 78ª, do ACT, reproduzida no acórdão regional, desconsidera os cinco minutos gastos pelo empregado, antes ou após a jornada, com «atividades particulares», o que não é o caso dos autos. Efetivamente, as atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno, não podem ser reputadas atividades particulares, incidindo, assim, o entendimento constante da Súmula 366/TST. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Súmula 366/TST e provido.

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