TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, José Carlos de Lima, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
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