TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA DE TARIFA DE ÁGUA. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DO AGRAVADO. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS DECLARATÓRIO, ADVERTINDO AS PARTE DE QUE A OPOSIÇÃO DESTES NÃO IMPLICARIA NA SUSPENSÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NA FORMA DO CPC, art. 1026. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUE REQUER A MANUTENÇÃO DA INTERRUPÇÃO DO COMPUTO DO PRAZO RECURSAL, NA FORMA DO CPC, art. 1026.
Os embargos de declaração, em geral, não têm efeito suspensivo. A advertência da magistrada de primeiro grau somente validou a primeira parte do CPC, art. 1026, em dizer que os embargos de declaração não suspenderia os efeitos da decisão embargada, consistente na obrigação de fazer determinada na sentença. A decisão embargada em nada alterou a segunda parte do CPC, art. 1.026, de que a interposição dos embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso. Decisão mantida. Recurso de embargos de declaração, por sua vez, prejudicado. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO.
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