TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JUNTAMENTE COM RECONVENÇÃO. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO). INOVAÇÃO RECURSAL, FALTA DE INTERESSE RECURSAL E FORMULAÇÃO DESCABIDA DE PRETENSÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.- A
inovação recursal impede o conhecimento. No caso, a parte recorrente alegou diversas questões não abordadas na contestação ou reconvenção, o que impede o conhecimento delas sob pena de supressão de instância; 2.- Falta interesse recursal na discussão de questão em que a parte recorrente se sagrou vencedora. É o que ocorre no caso, em que a parte recorrente se sagrou vencedora nos pedidos de declaração de ilegalidade ou ilegitimidade na cobrança de tarifa de avaliação de bem ou de prêmio de seguro; 3.- As contrarrazões não são a peça cabível para a formulação da pretensões ou impugnação da sentença. A parte recorrida, no caso, articula questões e formula pretensões analisadas na sentença cujo julgamento lhe foi desfavorável. Para impugnação das questões era cabível apelação, sendo incabível realizá-la em contrarrazões.
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