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DOC. 893.4221.5304.8567

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. CIÊNCIA DO INFORTÚNIO QUE DEIXOU DE SER FEITA DA FORMA CONTRATADA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS CONTRATADAS PAGAS APÓS O INFORTÚNIO FEITA DE FORMA SIMPLES ATÉ A CITAÇÃO DE CADA UM DOS RÉUS, E DOBRADA DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ÓBITO. AFASTAMENTO DO REPARO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a instituição financeira e a seguradora ao pagamento da indenização decorrente de seguro prestamista e à devolução em dobro das parcelas pagas após o falecimento da esposa do autor, ocorrido em 16 de fevereiro de 2022, por conta da indevida negativa de cobertura securitária.

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