TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - DÉBITO RECONHECIDO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS - INTERVENÇÃO MUNICIPAL - DÉBITO RECONHECIDO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - IMPERTINÊNCIA. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - Nos termos da Súmula 481/STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. - Conforme a jurisprudência do STJ, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. - Reconhecida existência de débito, a alegação de que o devedor está em fase de organização de sua situação financeira, não tem o condão de suspender o dever de cumprimento da obrigação.
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